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Prefeitura publica novo decreto para estabelecimentos

  • Redação AN
  • 5 de jun. de 2020
  • 1 min de leitura

O prefeito Sergio Ghignatti publica neste sábado o Decreto Municipal 052/2020 que trata de alterações quanto as regras de funcionamento de algumas atividades. Entre as alterações está o horário do atendimento ao público de forma presencial em restaurantes, lancherias, trailers, carros lanche, padarias, lanchonetes, sorveterias e pizzarias, que passa a ser até as 23 horas, sendo este o horário limite para saída dos clientes. Outra alteração é com relação as lojas de conveniência nos postos de combustíveis, que poderão funcionar das 7 horas às 20 horas, todos os dias. Ainda permanece proibida a permanência de clientes no interior dos ambientes internos e externos das lojas de conveniência além do tempo necessário para a compra dos produtos.

O decreto permite também a realização de jogos em duplas nas quadras de tênis e padel, observadas todas as normas sanitárias, de higienização, distanciamento e horário de funcionamento vigentes. O uso das áreas comuns de convivência, continuam proibidos. Está permitida também a realização de atividades eventuais baseadas apenas no sistema de serviço no carro (drive-in). Poderão ter no máximo 2 pessoas por automóvel, com uso de máscaras faciais, bem como o distanciamento de, no mínimo, 2 metros entre os veículos, sendo proibida a permanência de pessoas fora do carro, a circulação ou aglomeração de pessoas. A liberação deste sistema se deu devido a procura de alguns interessados em prestar o serviço de cinema em Cachoeira do Sul, como já vem ocorrendo em outras cidades.

Importante: Pubs, casas noturnas, bares noturnos, casas de festa seguem sem permissão para funcionar.

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