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Receita prorroga suspensão de ações de cobrança até o dia 30

  • Redação AN
  • 1 de jun. de 2020
  • 2 min de leitura

A Receita Federal prorrogou até 30 de junho as medidas temporárias adotadas por conta da pandemia do coronavírus (Covid-19) referentes às regras para o atendimento presencial e referentes a diversos procedimentos administrativos adotados na Portaria nº 543/2020. A alteração está prevista na Portaria RFB nº 936/2020, publicada na edição extra de segunda-feira, 1º/06, do Diário Oficial da União. Os procedimentos administrativos que permanecem suspensos até o dia 30 de junho são: I - emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos; II - notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física; III - procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas; IV - registro de pendência de regularização no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) motivado por ausência de declaração; V - registro de inaptidão no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) motivado por ausência de declaração. O prazo para atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a Notificações de Lançamento, também da Malha Fiscal PF, e dos despachos decisórios dos Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação ficam prorrogado até o dia 30 de junho. A emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação, que estavam suspensas até a data de hoje, retomam à normalidade. Entretanto, o contribuinte não será prejudicado pois o prazo de impugnação desses atos estão suspensos até o dia 30 de junho. A norma também determina que o atendimento presencial nas unidades de atendimento da Secretaria da Receita Federal ficará restrito, até 30 de junho de 2020, mediante agendamento prévio obrigatório, aos seguintes serviços: I - Regularização de CPF; II - cópia de documentos relativos à DIRPF (Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física) e à Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) - beneficiário; III - parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet; IV - procuração RFB; e V - protocolo de processos relativos aos serviços de: a) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional; b) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural; c) análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil; d) retificações de pagamento; e e) CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica). Caso o serviço procurado não esteja entre os relacionados, o interessado deverá efetuar o atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) , na página na internet. Outros casos excepcionais serão avaliados e o chefe da unidade poderá autorizar o atendimento presencial. A restrição temporária do fluxo de contribuintes nas unidades de atendimento da Receita Federal visa à proteção dos contribuintes que procuram os serviços, bem como a proteção dos servidores que ali trabalham.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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