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Câmara de Vereadores voltará a ter sessões semanais a partir da próxima semana

  • Redação AN
  • 20 de mai. de 2020
  • 2 min de leitura

Na tarde desta terça-feira, 19/05, a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores editou a Resolução nº 28/2020, prorrogando, pelo prazo de 30 dias (20.05.2020 a 18.06.2020), todas as medidas de prevenção e enfrentamento ao coronavírus estabelecidas pela Resolução nº 27/2020, com exceção das disposições sobre as fases das sessões ordinárias simplificadas e sobre a audiência pública prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Conforme a nova Resolução, a partir de 20 de maio voltam a ocorrer, embora de forma simplificada, pois sem a parte destinada à Tribuna Popular, as sessões plenárias ordinárias semanais da Câmara de Vereadores. A sessão ordinária voltará a contar com as partes destinadas ao Pequeno Expediente e Grande Expediente. Durante a sessão, em todas as suas partes, os vereadores deverão obrigatoriamente se manifestar de suas mesas, pois suspenso o uso da tribuna.

Permanece vedado o acesso de público externo, de forma a evitar aglomeração de pessoas, com a presença apenas de vereadores, servidores e estagiários essenciais à realização da sessão. Também se mantém autorizado a profissionais de imprensa, quando da realização da sessão plenária, o acesso ao plenário Edgar Muller, limitado a um representante por órgão de imprensa quando jornal, rádio e site, e dois representantes de empresa de televisão.

Fica autorizada, excepcionalmente, no período de vigência da Resolução nº 28/20, a realização de audiência pública em comissão, em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, devendo ser obedecidas, por todos os participantes, às regras de proteção individual e distanciamento interpessoal. Nas audiências, será autorizada a presença de público externo, obedecida a norma vigente quanto ao número máximo de participantes em reunião.

As medidas poderão ser revistas ou prorrogadas a qualquer momento por ato da Mesa Diretora da Câmara, conforme a escala de disseminação da doença no Município.

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