Decreto Estadual de Distanciamento Social Controlado recebe novas medidas
- Redação AN
- 18 de mai. de 2020
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No domingo à noite, 17/05, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por meio dos Decretos Estaduais nº. 55.247 e 55.248/2020, realizou algumas alterações nas normas do Distanciamento Social Controlado. Com relação ao funcionamento de estabelecimentos, as principais alterações são:
→ permissão do funcionamento de restaurantes em formato buffet sem autosserviço, ou seja, o cliente não pode servir-se diretamente no buffet, que deverá estar em local protegido e ser servido por funcionário utilizando os devidos equipamentos de proteção individual; → restaurantes tipo buffet com autosserviço (cliente serve) continuam proibidos; → todos os estabelecimentos deverão ter informações em cartazes sobre higienização e cuidados para prevenção à COVID-19; → os estabelecimentos para os quais se aplica o teto de ocupação deverão ter cartazes informando o número máximo de pessoas permitidas no local, respeitado o distanciamento interpessoal exigido; → o Zoológico Municipal poderá funcionar, com restrição a 40% do público; → as bibliotecas poderão funcionar com atendimento individualizado, do tipo pegue e leve.

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