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Prefeitura publica decreto com orientação para academias

  • Redação AN
  • 17 de mai. de 2020
  • 1 min de leitura

A Prefeitura de Cachoeira do Sul publicou neste sábado, 16/05, o Decreto Municipal 044/2020 que adota medidas de adequação ao determinado no Decreto Estadual nº. 55.240/2020 que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).

Pelo novo decreto, fica determinado, para fins de cumprimento ao Decreto nº. 55.240/2020 do Estado do Rio Grande do Sul quanto ao funcionamento de academias de ginástica, inclusive em clubes, que compreende-se por “ambiente” o espaço devidamente delimitado não inferior a 15m² para o atendimento individualizado ou de coabitantes, respeitado ainda o teto de ocupação e todas as demais normas sanitárias vigentes. O uso de equipamentos deverá ser individualizado, sendo obrigatória a higienização ao término da utilização de cada aluno, com álcool 70% ou outro produto adequado.

O novo decreto autoriza o uso de quadras esportivas ao ar livre para prática de tênis na modalidade simples, de um contra um, vedados os jogos em duplas e a presença de público e respeitadas todas as demais normas sanitárias e de distanciamento vigentes.

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