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Decreto estabelece acesso de apenas uma pessoa por família em supermercados

  • Redação AN
  • 12 de mai. de 2020
  • 1 min de leitura

O Decreto 42/2020 divulgado na tarde desta segunda-feira, 11/05, pela Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul estabelece que os mercados e supermercados do município devem obrigatoriamente limitar o acesso ao estabelecimento à uma pessoa por família, desestimulando aglomerações. A medida foi adotada visando o bem-estar da comunidade, já que no último final de semana, pode-se verificar inúmeras famílias passeando e tomando chimarrão dentro de estabelecimentos comerciais.

A medida restritiva, está disciplinada no Decreto Estadual n°. 55.240/2020, conforme Sistema de Distanciamento Social Controlado estabelecido pelo Governo do Estado, que poderá ser consultado na íntegra nos sites: www.distanciamentocontrolado.rs.gov.br ou www.cachoeiradosul.rs.gov.br.

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