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Atendimento presencial no Poder Judiciário segue suspenso até o dia 31

  • Redação AN
  • 12 de mai. de 2020
  • 1 min de leitura

A Resolução 318 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, dentre outras regras, que os prédios do Poder Judiciário seguirão fechados, sem atendimento presencial, ao menos até o próximo dia 31 de maio. Até então, os prazos dos processos físicos seguem suspensos. Entretanto, os prazos dos processos eletrônicos voltaram a correr no último dia 04, por força da Resolução 314 do CNJ.

No mês passado, foi publicada a Lei Federal 13.994, que acrescentou, à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, as seguintes regras (artigos 22, § 2º, e 23, "caput"): "É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes. Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença”, ressalta o Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e do Juizado Especial da Fazenda Pública Adjunto e Designado da 1ª Vara Cível da Comarca de Cachoeira do Sul, Daniel André Köhler Berthold.

Por isso, o Juizado Especial Cível da Comarca de Cachoeira do Sul (que faz parte do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul e também responde pelos municípios de Cerro Branco e Novo Cabrais), terá na próxima semana (de 18 a 22/05), 18 audiências de conciliação e 18 audiências de instrução, todas virtuais, inaugurando um novo serviço, na intenção de, mesmo sem atendimento presencial, fazer com que os processos que dependem de audiência voltem a andar. As audiências serão feitas com o aplicativo “Cisco Webex”, disponibilizado pelo CNJ.

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