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Prefeitura divulga Decreto 42 de 2020

  • Redação AN
  • 11 de mai. de 2020
  • 1 min de leitura

A Prefeitura de Cachoeira do Sul concluiu, na tarde desta segunda-feira, 11/05, a redação do Decreto nº 42/2020 que adota medidas de adequação ao Decreto Estadual nº. 55.240/2020 que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), reiterando o estado de calamidade pública em todo território estadual e dá outras providências. Conforme o Decreto, fica determinado o cumprimento integral das medidas restritivas.

A classificação será emitida semanalmente pelo Governo do Estado, respeitadas as restrições da região e bandeira definidas em Decreto Estadual, além das determinações específicas dos Decretos Municipais.

Pontos do Decreto 42:

– As academias de ginástica e centros de treinamento poderão funcionar até 20 horas

– Seguem proibidas a prática de esportes coletivos em quadras públicas ou privadas, a colocação de mesas e cadeiras, para qualquer finalidade, em praças, parques e logradouros públicos e a aglomeração de pessoas em locais públicos ou privados, inclusive em áreas externas

– Os mercados e supermercados devem obrigatoriamente limitar o acesso ao estabelecimento a uma pessoa por família, desestimulando aglomerações

– Fica proibida a utilização do benefício da gratuidade para idosos no transporte coletivo urbano nos

seguintes horários, de segunda a sábado

I – das 7h30 até 9 horas

II – das 11h30 até 14 horas

III – das 17 horas até 18h30

– Fica permitida a adoção de medidas de restrição à circulação de automóveis e de pessoas nos locais

em que seja verificada aglomeração pela fiscalização, tais como proximidades da Ulbra e do loteamento Colina Verde, Aeroclube Municipal e no Porto, entre outros.

O documento na íntegra está disponível abaixo:

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