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Páscoa: Decreto libera funcionamento de comércio de chocolates

  • Redação AN
  • 9 de abr. de 2020
  • 1 min de leitura

A Prefeitura de Cachoeira do Sul emitiu o Decreto nº 32/2020. O texto trata da permissão de funcionamento aos estabelecimentos dedicados ao comércio de chocolates.

Saiba Mais:

– As lojas dedicadas exclusivamente ao comércio de chocolates ficam permitidas de funcionar, excepcionalmente, até domingo, dia 12 de abril de 2020;

– As lojas deverão observar as normas sanitárias do artigo 4º, do Decreto Estadual nº. 55.154/2020, especialmente aquelas voltadas aos cuidados pessoais de higienização dos funcionários e do local de atendimento;

– O acesso de clientes ao interior da loja deverá ser limitado em no máximo dois por atendimento.

Foto: Divulgação/ Prefeitura Municipal

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