MP em alerta no aumento abusivo de produtos e serviços
- Lenon Quoos
- 31 de mar. de 2020
- 2 min de leitura

Denúncias podem ser feitas diretamente ao município ou encaminhar ao Ministério Público | Foto: Divulgação
O Ministério Público de Cachoeira do Sul, através da Promotoria de Justiça Especializada está atento ao aumento abusivo de produtos e serviços, que costuma ocorrer em tempos de guerra ou de catástrofes naturais, ocasiões em que há alteração acentuada da curva de demanda, de modo a romper o equilíbrio oferta e procura. Considerando os inúmeros desdobramentos da pandemia do COVID-19, inclusive no âmbito de defesa do consumidor, o MP informa que está atento às questões enfrentadas no dia a dia da crise. Em relação às ocorrências de acréscimo de preço de produtos relacionados à pandemia, convém notar que estão sendo verificadas em todas as partes (do mundo).
Esse movimento natural de mercado, entretanto, não se confunde com abusos cometidos nesses mesmos tempos. Aproveitar-se de momento de comoção para majorar desmesuradamente o preço de determinado produto ou serviço, sem qualquer vinculação com os aumentos dos custos de produção, faz incidir o art. 39, inciso X, do CDC, que considera prática abusiva elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços, e pode até, dependendo das circunstâncias do fato, caracterizar ilícito penal.
A Promotoria de Justiça Especializada informa que está recebendo as informações que chegam ao Município, já tendo solicitado que as denúncias de aumento abusivo sejam repassadas, para que os casos sejam avaliados e se possa identificar e distinguir os abusos dos efeitos inevitáveis da modificação inesperada da curva de demanda. Se for o caso de abuso, os responsáveis poderão ser punidos, seja com medidas imediatas, como a interdição do estabelecimento, seja depois de passada a pandemia, com responsabilização civil, criminal e administrativa.
Denúncia
As denúncias podem ser feitas ao Município, como vem ocorrendo e estas serão repassadas à Promotoria. Também podem ser encaminhadas ao Ministério Público por e-mail especializada-mpcachoeira@mprs.mp.br ou no formulário de denúncias disponível no site do MPRS. As denúncias podem ser anônimas, mas devem conter elementos mínimos para possibilitar apuração, como estabelecimento que vem praticando o suposto abuso, o valor cobrado, algum indicativo do valor anteriormente cobrado, especificação de marca, quantidade e características do produto objeto da denúncia.
Importante
Ressalta-se apenas que a comunidade atente para o seguinte: em situações normais, diversas marcas, modelos, tamanhos de produtos são ofertados. Em situações excepcionais de aceleração de vendas, tendem a sobrar os produtos naturalmente mais caros, seja por marca, seja por especificações (por exemplo o gel antisséptico para mãos perfumado). Assim, é possível que nem todas as situações de preços elevados caracterizem abuso, mas as denúncias serão todas apuradas.
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