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Empresários liderados pela CACISC pedem à Prefeitura suspensão temporária de taxas e impostos

  • Redação AN
  • 26 de mar. de 2020
  • 3 min de leitura

Foto: CACISC

A CACISC (Câmara de Agronegócio, Comércio, Indústra e Serviços de Cachoeira do Sul) encaminhou ofício via e-mail para Gabinete do Prefeito Municipal Sérgio Ghignatti, na última terça-feira, 24/03, solicitando que a Prefeitura suspenda cobrança de taxas e impostos municipais desde a vigência dos decretos que determinam o fechamento de comércio e diversos outros setores econômicos, pelo prazo de até 60 dias após a vigência dos mesmos.

Confira o documento enviado a Prefeitura de Cachoeira do Sul:

CÂMARA DE AGRONEGÓCIO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇOS DE CACHOEIRA DO SUL - CACISC, entidade empresarial inscrita no CNPJ sob o nº 87.534.087/0001-65, com sede à Rua Saldanha Marinho, nº 1.200, Bairro Centro, CEP 96.508-000, em Cachoeira do Sul, RS, por seu presidente Fabio Renato da Silva, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, dizer e requerer o que adiante expõe.

A Requerente tem como objetivo a defesa dos interesses da classe empresarial e de seus associados, dentre os quais estão entidades representativas dos segmentos do agronegócio, comércio, indústria e serviços, inclusive construção civil, olarias e setor mobiliário, situadas no Município.

Assim, tendo em vista os Decretos nº 17/2020 e 18/2020, que determinaram a proibição de todas as atividades comerciais, serviços privados não essenciais e indústrias em geral, inclusive da construção civil e seus serviços relacionados, faz-se necessária adoção de medidas para amenizar os impactos econômicos e financeiros que poderão deles decorrer.

Inegavelmente, o momento é de priorizar de forma absoluta a segurança e saúde da população, dado o estado de calamidade declarado nas esferas federal e estadual. Entretanto, o esforço coletivo é necessário para que, passada a quarentena, as empresas possam seguir com suas atividades e postos de trabalho, assegurando a manutenção dos empregos e a geração de impostos.

Tais medidas mostram-se ainda mais urgentes na medida em que, nesse momento, ainda não se tem como prever de forma segura, quando, efetivamente, as atividades empresariais poderão ser retomadas.

Feitas tais considerações, a Requerente entende necessária a imediata suspensão da cobrança de todas as taxas e impostos municipais com vencimento desde a data de publicação dos Decretos até 60 (sessenta) dias após o término do período de sua vigência, inclusive dos parcelamentos e daqueles tributos que integram o Simples Nacional, a teor da Resolução 152 do Comitê Gestor do Simples Nacional, publicada no Diário Oficial da União do dia 18 de março de 2020, e, ainda, da exigência dos alvarás sanitários.

Assim, requer a Vossa Excelência o deferimento aqui postulado, a fim de que seja suspensa a exigibilidade de todos os tributos municipais com vencimento desde a data de publicação dos Decretos, inclusive parcelamentos, aqueles integrantes do Simples Nacional e alvarás sanitários, por no mínimo 60 (sessenta) dias do término de vigência dos mesmos, das empresas cujos segmentos representa.

Saiba mais

O documento foi enviado em representação do Sindilojas Vale do Jacuí - Sindicato do Comércio Varejista de Cachoeira do Sul, SIMCO - Sindicato das Indústrias do Mobiliário, Construção e Olarias, SINMETEL - Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico, Sindicato Rural, CDL - Câmara de Dirigentes Lojistas, AME - Associação de Micro e Pequenas Empresas, AAPC - Associação de Aposentados e Pensionistas, ACC - Associação dos Profissionais de Contabilidade de Cachoeira do Sul), sendo que até o início da noite de quarta-feira, dia 25 de março de 2020, o presidente Fábio Renato da Silva disse que não havia recebido oficialmente confirmação de recebimento.

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