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Câmara entra com recurso contra decisão judicial do PL 43/2019

  • Foto do escritor: Magaiver Dias
    Magaiver Dias
  • 14 de jan. de 2020
  • 2 min de leitura

Fotos: Divulgação

A Câmara de Vereadores de Cachoeira do Sul, através da Mesa Diretora entrou nesta terça-feira, 14/01, com um recurso judicial contra a decisão judicial que barrou a tramitação do PL 43/2019 que permite a alteração no Plano Diretor Municipal que transforma a Zona de Proteção Ambiental do Morro do Cascalho em Zona Comercial.

Com a alteração do Plano Diretor, será possível a venda da área as margens da BR-153/Avenida Marcelo Gama, pela Cerâmica Kipper proprietária do Morro do Cascalho. Com o dinheiro da venda, a empresa que encerrou suas atividades em 2017, poderá dar início ao pagamento das rescisões contratuais de 60 ex-funcionários.

"Entendo que foi uma interferência entre os poderes. O Judiciário impediu os vereadores de realizarem sua atividade, para a qual foram eleitos, que é legislar. Além disso esse projeto tem uma função social que é permitir que 60 famílias recebam suas indenizações e possibilita a criação de uma zona comercial, que gerará emprego e renda na cidade", declarou o presidente do legislativo e autor do PL, Nelson Azevedo (Cidadania).

Saiba mais

O Legislativo recebeu a informação sobre uma ação civil pública do Ministério Público, determinando a suspensão da tramitação do Projeto de Lei nº 43/2019 que tratava alterações na área do Morro do Cascalho.

O juiz Afonço Carlos Bierhals, em seu despacho, lembrou a falta de cumprimento pelo Município de uma Lei Federal de 2001, que determinou que a Prefeitura Municipal realizasse reformulação total em seu Plano Diretor. O prazo inicial era de 10 anos, posteriormente os municípios foram beneficiados com mais três anos. Em Cachoeira do Sul, durante este período a Prefeitura apenas criou comissão e na prática, a Lei não foi atualizada. Além disso, o MP já havia cobrado da Prefeitura a atualização do Plano Diretor.

A ação civil impede os tradicionais "remendos" no Plano Diretor, prática que vinha ocorrendo até então e, no caso do Projeto de Lei 43/2019, havia também uma justificativa relacionada a instalação de empresas e a geração de empregos.

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