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Soltar fogos de artifício pode gerar multa de R$ 1,3 mil em Cachoeira do Sul

  • Redação AN
  • 31 de dez. de 2019
  • 1 min de leitura

Foto: Divulgação

Em vigor desde 05/11, a Lei Estadual Nº 15366, proíbe a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos festivos de efeito sonoro ruidoso no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

A lei busca proteger crianças recém-nascidas, autistas, idosos e animais que possuem sensibilidade ao ruído produzido pela queima dos fogos.

Clandestinos

O município não possuí nenhuma loja regularizada para comercializar fogos de artifícios, porém em datas comemorativas ainda podem ser ouvidos a queima de fogos. A multa para quem comercializa fogos de artifício pode chegar a R$ 10 mil.

Disque denúncia

A Prefeitura de Cachoeira do Sul, através da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio (SMIC), é a encarregada pela fiscalização. Denúncias podem ser feitas em horário comercial através do telefone: (51) 3724-6012.

Multa

Em Cachoeira do Sul a multa para quem for pego (cometendo a infração pela primeira vez) soltando ou vendendo fogos de artifício corresponde a 20 URMS (correspondente a R$ 1.319,20). Em caso de reincidência a multa é multiplicada pela quantidade de infrações.

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