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Justiça concede liminar que suspende votação do PLC 503/19

  • Redação AN
  • 18 de dez. de 2019
  • 1 min de leitura

Deputada Luciana Genro autora do pedido de liminar | Foto: Divulgação

O desembargador Rui Portanova concedeu liminar nesta terça-feira, 17/12, impedindo a votação do projeto de lei complementar (PLC) 503/19 na Assembleia Legislativa, acatando a um pedido de mandado de segurança da deputada Luciana Genro (PSOL). "Entende-se de rigor deferir a liminar postulada, para sobrestar a continuidade do processo legislativos em relação aos projetos de lei complementar. Por isso, defiro pedido liminar para o fim de determinar o imediato sobrestamento dos PLCs nº 503/2019 e 505/2019", assina no despacho, considerando inconstitucional votá-los com a atual Constituição do Estado.

As medidas propostas no PLC precisam antes de mudanças constitucionais, que serão feitas somente com a proposta de emenda constitucional (PEC), que só pode ser votada no final de janeiro de 2020. "Ou seja, agora votam-se dois projetos de lei complementar – que, acaso aprovadas, entrarão em vigor imediatamente – para, dentre outras hipóteses, aumentar a contribuição dos servidores. Depois, se pretende que venha uma mudança na Constituição Estadual, provavelmente já contemplando um aumento que, neste momento, é inconstitucional", defende Portanova no despacho.

"O governador mentiu ao dizer que os servidores de baixa renda pagariam menos alíquota de previdência. Não existe isso no PLC 503. Respeite os professores e o conjunto dos servidores públicos, governador!", afirmou a deputada.

"O povo do gaúcho está vendo como seu governo trata professores: com retirada de direitos e massacre nos contra cheques", respondeu Luciana Genro.

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