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Enchente do Jacuí vira atração turística em Cachoeira do Sul

  • Redação AN
  • 2 de nov. de 2019
  • 2 min de leitura

Foto: Arquivo AN

O nível do Rio Jacuí está subindo 7 cm/h, e já alcançou 22,80 metros neste sábado, 02/11, em Cachoeira do Sul. Muitos cachoeirenses estão visitando a Rua Moron para conferir como "anda a enchente" do Jacuí. Por volta das 14h30min deste sábado em torno de 50 pessoas estavam no local, muitos deles curiosos, como foi o caso do serviços gerais Carlos Antunes Vieira. "Vim ver como está a enchente, Cachoeira do Sul não apresenta muitas opções de lazer aos finais de semana, convidei minha esposa para vir dar uma espiada", disse Vieira.

Jet skis

O que chamou a atenção foi a presença de muitos jet skis no Rio Jacuí, no começo da tarde deste sábado haviam cerca de oitos sob a água. Porém os comerciantes do local não aprovaram a ideia."Muitos vem aqui, e muitas vezes acabam nos trazendo prejuízo, quebrando os brasilites dos estabelecimentos que estão submersos. Já pedi diversas vezes para que tomassem cuidado para não quebrar os brasilites, porém debocharam do meu pedido", afirmou a comerciante Yara Vargas.

Policiamento no local

Uma equipe do 2º Batalhão Ambiental da Brigada Militar (BABM) esteve no local conferindo algumas denúncias realizadas pela comunidade. O órgão responsável para fiscalizar o registro e habilitação para a condução de jetskis é a Marinha Brasileira.

Fiscalização

Nos próximos dias uma equipe da Marinha Brasileira irá intensificar a fiscalização sobre os condutores de jetskis sob as águas do Rio Jacuí. Já que segundo a fonte o órgão vem recebendo diversas denúncias decondutores irregulares no Rio Jacuí.

Saiba mais

O decreto Nº 2.596, de 18 de maio de 1998 Regulamenta a Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional. Assim sendo, a seção II trata das Infrações Imputáveis aos Autores Materiais e das Penalidades. Segue abaixo as infrações previstas e os respectivos valores de multas aplicáveis:

Art. 11. Conduzir embarcação ou contratar tripulantes sem habilitação para operá-la: Penalidade: multa do Grupo E (R$ 40,00 a RS 2.200,00).

Art. 12. Infrações relativas à documentação de habilitação ou ao controle de saúde:

I – não possuir a documentação relativa à habilitação ou ao controle de saúde: Penalidade: multa do grupo D (R$ 40,00 a R$ 1.600,00);

II – não portar a documentação relativa à habilitação ou ao controle de saúde: Penalidade: multa do grupo B (R$ 40,00 a R$ 400,00) ou suspensão do Certificado de Habilitação até sessenta dias;

III – portar a documentação relativa à habilitação ou ao controle de saúde desatualizada: Penalidade: multa do grupo A (R$ 40,00 a R$ 200,00) ou suspensão do Certificado de Habilitação até trinta dias.

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