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Nilton Santos

  • Foto do escritor: Magaiver Dias
    Magaiver Dias
  • 26 de out. de 2019
  • 2 min de leitura

A SUPREMA HIPOCRISIA

O pleno do STF sinaliza que irá decidir pela ilegalidade da execução da pena de prisão em segunda instância por seis votos contra cinco. Apesar da clareza solar do texto constitucional que não presume, declara, que todos somos inocentes até que sentença penal condenatória da qual não se possa mais recorrer diga o contrário. Os contra investem contra a evidência legal sustentando que não é exigido o trânsito em julgado para que se inicie o cumprimento da pena. Os que desafiam a constituição se valem, dentre outros argumentos, de que milhares de presos ganharão a liberdade caso vença a tese contrária; que os recursos legais disponíveis permitem que os culpados se livrem da pena pela prescrição da pretensão punitiva do Estado, ou seja, o réu vai empurrando o processo até que não seja mais possível exigir o cumprimento da sentença proferida em instâncias inferiores; que diante do que foi decidido em 2016, o tribunal não pode voltar atrás, etc.

Diante desse quadro, os que são a favor da prisão antes do esgotamento das possibilidades de recursos, agem como o pianista que, ao invés de aproximar o banco, puxa o piano. Mesmo que não se possa desconhecer os fatos que levam parte da sociedade a defender a prisão logo após emitida a decisão que permite novos recursos. O problema não está na constituição, mas sim no próprio sistema judiciário que, esgotado em seus meios, não consegue julgar o absurdo número de demandas que lhe são encaminhadas. Faltam Juízes, servidores, até espaço físico para guardar verdadeira montanha de processos aguardando decisão. Antes de se buscar argumentos para desdizer a constituição, deveriam exigir o cumprimento da lei maior que assegura a todos a razoável duração do processo. Para isso são necessárias ações e meios, o que não é responsabilidade de quem deve julgar de acordo com a lei.

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