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Nilton Santos

  • Foto do escritor: Magaiver Dias
    Magaiver Dias
  • 19 de out. de 2019
  • 2 min de leitura

VALE O ESCRITO?

Ontem teve início o julgamento pelo pleno do STF sobre a prisão após condenação em segunda instância. Se vencer a tese de que só após o trânsito em julgado da sentença condenatória - quando não cabe mais recurso -, haverá impacto em vários processos que ainda não foram julgados em definitivo, dentre eles o do ex-presidente Lula. Até 2016 não havia dúvida: O réu só era considerado culpado depois de esgotados todos os recursos legais. Depois, a maioria dos ministros do Supremo decidiu que era legal levar à prisão os condenados em segunda instância, ou seja, sem decisão em caráter definitivo.

Cabe ao Supremo o controle de constitucionalidade, decidir se uma lei ou decisão de instâncias inferiores está ou não de acordo com o que diz a Constituição. Se Lula não estivesse na relação dos possíveis "beneficiados" com a decisão de que só se pode prender depois de não caber mais nenhum recurso, certamente os debates seriam mais técnicos e em menor profusão. Em realidade, a questão envolve o embate entre os lulistas e os anti-lula, transformando a necessidade e importância da correta interpretação da lei maior do país num embate político, o que é lamentável, pois coloca a lei em segundo plano. O artigo 5º, LVII da constituição não permite discussão ao dizer que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;".

O artigo 283 do Código de Processo Penal, em sintonia com o princípio constitucional da presunção de inocência, sustenta que as prisões só podem ocorrer quando não existir mais possibilidades de recurso. Portanto, independentemente de o julgamento vir ou não beneficiar Lula, o que está nas mãos dos ministros do STF é decidir se a constituição permite prender após a decisão condenatória em segunda instância, sem se importar com quem a aproveita ou não. Como todo o julgamento este deverá se circunscrever ao jurídico. do contrário, a alta corte perde a razão de existir.

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