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Sabrina Castro

  • Foto do escritor: Magaiver Dias
    Magaiver Dias
  • 14 de set. de 2019
  • 1 min de leitura

PRODUTOR RURAL – CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES DA RECEITA FEDERAL

Os meios de comunicação presentes em nosso cotidiano nos beneficia em estar conectados com o mundo através de um clique no celular, podendo agilizar também a transação e comunicação nos negócios. Deste modo, os órgãos fiscalizadores, tanto municipal, estadual ou federal, têm investido em sistemas de armazenamento de dados, para que facilite na análise e no cruzamento de dados gerados pelos contribuintes.

A Nota Fiscal Eletrônica para produtor rural, o CAEPF e o eSocial, juntamente com as declarações de ITR e IRPF são os mais recentes meios de cruzamento de informações por parte do fisco. No caso do IRPF, a Receita Federal possui cinco anos para analisar as informações prestadas e apurar irregularidades. Diante disso, o produtor rural, além dos desafios de clima, preço e fatores biológicos, deve estar preparado para enfrentar a fiscalização, que a cada ano detém de mais informações que recebe a cada transação econômica realizada.

O produtor está cada vez mais sendo visto como uma empresa e, como tal, precisa de regras e procedimentos. Para se precaver, deverá ter os comprovantes fiscais de todas suas movimentações, além de buscar assessoria com amplo conhecimento da legislação para estruturar o negócio rural da maneira menos onerosa e mais eficiente, trazendo a melhor estrutura societária para explorar a atividade rural. Toda a composição deve atender aos preceitos legais, para que o contribuinte esteja preparado caso precise justificar todas as suas operações perante o fisco.

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