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Projeto agrava pena para crimes cibernéticos

  • Redação AN
  • 16 de ago. de 2019
  • 1 min de leitura

O senador Lasier Martins (Podemos-RS) apresentou projeto de lei para endurecer o combater ao crime cibernético. O PL 4287/2019 altera o Código Penal (Lei 2.848/1940) para elevar a condenação atual, de três a 12 meses, para um a quatro anos, além de multa. A proposta também muda a sua aplicação, de mera detenção para reclusão. Se o delito for cometido em troca de pagamento ou promessa de recompensa, a pena será dobrada.

A legislação atual considera crime cibernético invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à internet, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário ou a instalação de vulnerabilidades para conseguir vantagem ilícita.

Os crimes cibernéticos tem alcançado altos níveis de sofisticação

Em sua justificativa, o texto de Lasier observa que esses crimes têm alcançado níveis de sofisticação e periculosidade consideráveis nos últimos tempos, que exigem responsabilização condizente com danos causados à sociedade. “Precisamos de uma legislação mais dura sobre esses crimes que trazem prejuízos reais a suas vítimas”, afirma.

As leis são insuficientes

Estudo sobre a insuficiência das leis para crimes cibernéticos no Brasil, do professor Ademir Sanches, da Fundação Municipal de Educação e Cultura de Santa Fé do Sul (Funec), mostra que esse tipo de infração é mais frequente em casos contra a honra, divulgação de fotos sem autorização, pedofilia e pornografia infantil.

Foto: Divulgação

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