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Venda casada em financiamentos

  • Matheus Calderaro
  • 31 de mai. de 2019
  • 1 min de leitura

Praticamente todas as financeiras que liberam crédito para a aquisição de veículos praticam a venda casada de produtos junto ao contrato de financiamento, ou seja, condicionam a liberação do valor mediante a aquisição ou fornecimento de um produto ou serviço, sem dar a possibilidade do consumidor optar por não querer ou ao menos poder escolher outro de sua preferência.

Nos contratos de financiamento, os produtos e serviços casados normalmente são seguros, tais como o prestamista e o de garantia mecânica. Além dos seguros, títulos de capitalização, “tarifas de avaliação do bem” e “tarifas de cadastro” também são impostas sem que o contratante tenha conhecimento.

Esta prática é um desrespeito ao consumidor, mas é feita de maneira escancarada: o contrato já vem preenchido com a “contratação” de seguro, com a “aquisição” de títulos de capitalização, e assim por diante.

No entanto, o fato de estar expressamente descrita no contrato não significa que seja permitida. A venda casada é considerada prática abusiva pelo judiciário gaúcho, e deve ser afastada dos contratos de financiamento, conforme recentes decisões do nosso Tribunal de Justiça.

Antes de assinar um contrato de financiamento de veículo, o consumidor deverá ler com total atenção, analisar todos os detalhes e, havendo dúvidas, questionar o agente financeiro antes de finalizar a contratação, pois depois de assinado e o crédito liberado, somente o Procon ou o judiciário poderão ajudar.

Um ótimo final de semana a todos.

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