Matheus Caldero
- Matheus Calderaro
- 24 de mai. de 2019
- 1 min de leitura
Compras pela internet
Cresce a cada dia a aquisição de serviços e mercadorias através de compras em sites na internet. No entanto, essa moderna modalidade de comércio que chegou para melhorar a vida do consumidor, tendo em vista a facilidade de comprar sem precisar sair do seu lar ou do seu local de trabalho, também pode causar problemas.
Se por um lado fica mais fácil adquirir bens, também é verdade que pode aumentar o consumo por impulso. Pensando nisso, o Código de Defesa do Consumidor trouxe o “direito de arrependimento” ao consumidor que resolve desistir do negócio. Serve também para compras por telefone ou outro meio que não seja a presença física em estabelecimento comercial.
Na prática, significa que o consumidor que se arrepender de uma compra pela internet ou telefone, tem 7 dias para desistir, contados da assinatura ou do recebimento da mercadoria, sem que haja a necessidade de o produto ou serviço estar com defeito ou ser mal prestado. Pode desistir simplesmente por não querer mais.
O consumidor arrependido deverá, ainda, receber o seu dinheiro de volta corrigido e atualizado, além de não precisar pagar qualquer despesa com transporte ou postal, por exemplo. Todo e qualquer custo deverá ser arcado pelo fornecedor, e qualquer cláusula prevendo responsabilidade do consumidor é nula.
Mas atenção, essa regra não se aplica às compras efetuadas fisicamente, aquela em que o consumidor vai pessoalmente ao local. Nestes casos somente poderá haver devolução da mercadoria ou serviço, com a consequente devolução dos valores, em caso de defeito no produto ou na prestação do serviço.
Um ótimo final de semana a todos.
























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