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Cachoeira abre campanha de vacinação contra a Febre Aftosa

  • Priscila Kellermann
  • 3 de mai. de 2019
  • 2 min de leitura

A Febre Aftosa é uma doença infecciosa aguda que causa febre, seguida pelo aparecimento de vesículas (aftas) – principalmente na boca e nos pés de animais de casco fendido. A doença é causada por um vírus do qual existem sete tipos, que produzem sinais clínicos similares. Os diferentes tipos só podem ser identificados em laboratório.

Em Cachoeira do Sul, está em vigor desde a última quinta-feira, 2, a campanha estadual de vacinação contra a Febre Aftosa. No Município, o rebanho gira em torno de 150 bovinos e bubalinos. Desde 1999, a vacinação é obrigatória em todo o rebanho no Estado. Atualmente, o Rio Grande do Sul é o único estado livre da Febre Aftosa, com vacinação. Já Santa Catarina, é o único do Brasil livre da doença, sem vacinação.

A Febre Aftosa pode ser transmitida às pessoas?

A transmissão para seres humanos é raríssima. Só existe um registro de Febre Aftosa em humanos na Grã Bretanha, em 1966. Os efeitos gerais da doença na pessoa são muito similares à gripe com algumas aftas. A Febre Aftosa é uma doença de curta duração e autolimitante. Em animais, a doença não tem implicações para a cadeia alimentar humana. Apesar de existirem várias condições humanas com sintomas semelhantes, nenhuma delas tem relação com a Febre Aftosa.

Efeitos

A doença raramente é fatal, exceto nos casos de animais muito jovens, os quais podem morrer sem apresentar sintomas. Os efeitos secundários da Febre Aftosa são muito sérios, pois os animais afetados perdem condição corporal e produção e frequentemente ocorrem infecções secundárias que prolongam a convalescência. A perda de produção de leite e carne é severa.

Em Cachoeira do Sul, a Unidade da Inspetoria Veterinária Estadual é a responsável pela fiscalização e verificação da comprovação da vacinação feita pelo produtor. “A campanha está sendo realizada até o dia 30 de maio. O produtor deverá comprar a vacina nas casas agropecuárias e trazer a nota até a Inspetoria de Defesa Animal, para a comprovação da vacinação”, destacou a Fiscal Estadual Agropecuária, Aline Castagnino Molina.

Nesta campanha, todos os animais, desde o primeiro dia de vida, deverão ser vacinados. Além disso, é importante destacar que o produtor precisa realizar a vacinação de todos os animais da propriedade. O prazo final para a apresentação da nota fiscal, junto a IDA, é de cinco dias úteis após o final da campanha de vacinação (7 de junho).

Importante >> No momento da compra da vacina, o produtor deverá transportar obrigatoriamente o produto em um isopor com gelo, para manter a preservação da temperatura até a aplicação nos animais.

Mudança na dose. Você sabia?

Buscando uma maneira de reduzir os abscessos causados nos animais devido à oleosidade da vacina, a partir desta campanha, os laboratórios mudaram a dose de 5 ml para 2 ml. Com isso, a vacina passou a ser bivalente, permanecendo a proteção contra os vírus tipo A e O, e não mais contra o tipo C, como acontecia anteriormente. Além disso, a Inspetoria reforça que a forma de aplicação do produto deverá ser preferencialmente subcutânea (abaixo do couro do animal) e não intramuscular.

Foto: Magaiver Dias | Jornal A Notícia

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