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Matheus Calderaro

  • Matheus Calderaro
  • 26 de abr. de 2019
  • 1 min de leitura

Parcelamento salarial gera indenização

O direito à indenização por danos morais em razão do parcelamento de salários dos servidores públicos, ativos ou inativos, do Estado do Rio Grande do Sul, foi recentemente reconhecido pelo Poder Judiciário gaúcho.

O pedido deve ser feito nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, individualmente, tendo em vista que o dano moral é um instituto de caráter particular. O valor da indenização, segundo entendimento uniformizado das Turmas Recursais, é de R$ 3.000,00 (três mil reais), e tem o seguinte enunciado:


“O parcelamento de salários de servidores estaduais em dissonância com a previsão do art. 35 da Constituição Estadual enseja o pagamento, pelo ente público em favor do servidor, de indenização por danos morais aos quais se reconhece natureza in re ipsa."


Em outras palavras, o que o enunciado quer dizer, é que basta que o servidor comprove que houve o parcelamento de seu salário, apresentando cópia de seus contracheques, que fará jus a uma indenização no valor mencionado.

Através do processo pode-se, ainda, requerer liminarmente o cancelamento do pagamento parcelado, pedidos que vêm sendo acatados pelos juízes, que inclusive têm arbitrado multa em desfavor do Estado nos casos de novos parcelamentos.

Está aí uma maneira de o servidor ser compensado, ao menos parcialmente, por todos os transtornos pelos quais precisou passar, pois certamente atrasou o pagamento de contas e teve de adiar planos e compromissos por falta de dinheiro.

Um ótimo final de semana a todos.


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