Matheus Calderaro
- Matheus Calderaro
- 12 de abr. de 2019
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Preço anunciado e preço cobrado
Um fato que não é raro de acontecer em estabelecimentos comercias como supermercados e lojas de multiprodutos, é haver diferença entre o preço que está anunciado na prateleira e o preço que será cobrado no caixa. E quase sempre esta diferença é prejudicial ao consumidor, pois o valor é maior do que o que estava na etiqueta.
A etiqueta da prateleira, a etiqueta do produto, ou os anúncios da TV, internet ou panfletos são considerados publicidade, e o Código de Defesa do Consumidor determina que toda propaganda deve ser “adequada e clara”, especificando “quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e o preço”, segundo o artigo 6º do CDC.
Quando isso ocorrer, o consumidor poderá pagar o menor preço, pois “toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado”.
Portanto, é obrigação do fornecedor informar de forma bem clara e correta o preço do produto, e quando não o fizer, o consumidor poderá optar por pagar o menor preço entre os anunciados.
Desta forma, caso haja dúvidas quanto ao valor da mercadoria, conversar com o gerente ou responsável deverá resolver o problema. Caso não resolva, o consumidor tem que fazer prova do fato, tirando fotos do preço anunciado e do preço pago (cupom fiscal/nota fiscal) para apresentar ao Procon ou a um advogado de sua confiança.
Um ótimo final de semana a todos.

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