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Matheus Calderaro

  • Foto do escritor: Magaiver Dias
    Magaiver Dias
  • 5 de abr. de 2019
  • 1 min de leitura

Busca e apreensão de veículos!

Quem já atrasou o pagamento da parcela do financiamento do seu carro, moto ou caminhão, certamente recebeu avisos e notificações extrajudiciais ameaçando ou mesmo informando sobre a entrada do processo de busca e apreensão deste veículo, tendo em vista a inadimplência.


No entanto, o que muita gente que tem veículo financiado não sabe, é que nem sempre o banco tem o direito de reaver o bem, mesmo que existam algumas parcelas em atraso. É que o judiciário gaúcho entende que se o contrato para financiamento de carros, motos ou caminhões tiver cláusulas abusivas, o cliente não deve ser considerado em mora (atraso), pois um juro mais alto do que o permitido certamente onera o consumidor em demasia, e pode ser o motivo que levou ao atraso dos pagamentos.


Porém, numa ação de busca e apreensão, o juiz do processo não analisa o contrato para verificar quanto à existência de abusividades. Ele simplesmente confere se existe o atraso nos pagamentos e se o consumidor foi regularmente notificado pela instituição financeira. Cumpridos esses dois requisitos, determina o recolhimento do bem. Somente após cumprida a ordem judicial é que o cliente poderá se defender, o que eu acho injusto. Mas há a possibilidade de defesa, e como já dito, constatando-se irregularidades no contrato, certamente haverá êxito, com a conseqüente recuperação do veículo.


Portanto, quem está com dificuldades em pagar, ou já esteja com parcelas em atraso, o momento é de procurar um advogado de sua confiança para analisar sua situação. Saliento que nem todo contrato de financiamento possui irregularidades, mas também não são poucos os que têm.

Um ótimo final de semana a todos.


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