Priscila Martins
- Magaiver Dias
- 3 de abr. de 2019
- 1 min de leitura
Produtores Rurais: Pessoa Jurídica no Universo da EFD-Reinf

Os produtores rurais que são pessoas jurídicas, ou seja, efetuam suas movimentações com CNPJ – Cadastro Nacional Pessoa Jurídica, estão obrigados a enviar a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, a EFD-Reinf.
EFD-Reinf foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1701 de 14/03/2017, e é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas do eSocial.
Essa declaração tem por objeto informar à comercialização da produção rural e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica, ou seja, as contribuições previdenciárias substituídas sobre a comercialização, tanto na compra e venda de produtos.
A EFD-Reinf será transmitida mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao qual se refira à escrituração.
Após, gerado o arquivo eletrônico, este será transmitido pela internet para o Ambiente Nacional da Receita Federal que, após verificar a integridade formal dos dados e a autoria do emissor, emitirá o protocolo de envio e o disponibilizará o acesso ao contribuinte.
Produtor rural pessoa jurídica, fique atento às suas atividades operacionais, pois a partir deste ano, você deve informar o que comprou e vendeu em produtos, tanto na pecuária como na agricultura.
Foto: Arquivo Pessoal
Comments