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Prefeitura publica decreto regulamentando o turno único

  • Foto do escritor: Magaiver Dias
    Magaiver Dias
  • 21 de dez. de 2017
  • 2 min de leitura

A Prefeitura de Cachoeira do Sul publica nesta sexta-feira (21) o decreto nº 66/2017 que regulamenta a Lei Municipal nº 4526, de 20 de dezembro de 2017, que autorizou o Poder Executivo a instituir o cumprimento da jornada semanal de trabalho dos servidores em expediente de turno único contínuo de seis horas diárias no serviço público municipal.

No decreto fica instituído o cumprimento da jornada semanal de trabalho dos servidores em expediente de turno único contínuo de seis horas diárias de segunda a sexta-feira, a partir do dia 27 de dezembro de 2017 até o dia 28 de fevereiro de 2018. No dia 26 de dezembro (terça-feira) o horário do turno único será das 12h às 18 horas, ratificando o disposto no decreto nº 065/2016. O decreto relaciona também os serviços que ficarão excluídos do turno único

As Escolas Municipais de Educação Infantil e as Escolas de Ensino Fundamental, nos meses de janeiro e fevereiro, adotarão o horário estabelecido para o turno único, exceto a EMEI Madre Regina Prothmann e a EMEI Professora Júlia Tavares que funcionarão com o atendimento continuado na idade creche (0 a 3 anos). O Centro de Educação a Distância – CEAD Vale do Jacuí adotará o turno único até o último dia de janeiro. A Biblioteca Pública, o Arquivo Histórico, o Atelier Livre e o Museu Municipal também adotarão o horário do turno único.

Quem fica excluído do turno único:

– Unidades Básicas de Saúde – UBS’s;

– Estratégia Saúde Família – ESF’s;

– Serviços Residenciais Terapêuticos – SRT’s;

– Centro de Atenção Psicossocial – CAPS AD e CAPS II;

– Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU;

– Centros de Referência de Assistência Social – CRAS;

– Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS;

– Escolas Municipais de Educação Infantil e de Ensino Fundamental, até o término do ano letivo;

– Serviço externo da Secretaria Municipal de Interior e Transporte;

– As duas casas denominadas “Lar Bem Me Quer”;

– Cemitério Municipal.

Fonte: Prefeitura municipal de Cachoeira do Sul >> http://cachoeiradosul.rs.gov.br

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